A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem, 24 de Abril, o Projeto de Lei que regulamenta a meia-entrada para estudantes e idosos. De acordo com o texto da Lei, a oferta dos ingressos é limitada a 40% do total disponível por evento. Como foi aprovado pela CCJ em caráter conclusivo, o texto seguirá para o Senado – a não ser que seja apresentado recurso para que a proposta seja votada no plenário da Câmara.
Os beneficiários da nova regra são estudantes, idosos, pessoas com deficiência e seus acompanhantes, se necessário, além de cidadãos entre 15 e 20 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, cuja renda familiar mensal seja de até dois salários mínimos.
De acordo com o portal G1, o relator da proposta, deputado Vicente Cândido (PT-SP) afirmou que a fixação de um piso para a venda de meia-entrada deve baratear o preço de ingressos para cinemas, shows e teatros. Os artistas estão provando que é viável reduzir o valor dos ingressos. Sem essa lei, não se sabe qual será a demanda por meia-entrada, por isso se joga o preço lá em cima. A previsibilidade permite a redução dos preços. Ele também falou a respeito da equiparação de categorias (estudantes, idosos e deficientes). Estamos criando isonomia. É justo enquadrar todas as categorias na cota de 40%.
Quais serão as carteirinhas válidas para conseguir a meia-entrada?
Com a nova proposta, as carteirinhas válidas para receber o benefício da meia-entrada serão apenas as emitidas pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas a elas e pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs), além de centros e diretórios acadêmicos. Com a novidade, as carteirinhas de estudante terão um modelo único, o que vai dificultar a falsificação do documento. Quem fraudar o modelo perderá a possibilidade de emitir carteirinhas. Outra mudança no texto garante a publicidade dos modelos válidos do documento.