É, amigos, a coisa não tá fácil…
Segundo o Whiplash, o deputado federal Charlles Evangelista (PSL-MG), entregou um projeto de lei onde pretende criminalizar certos estilos musicais no Brasil.
Pela descrição do projeto, a ideia é censurar canções, discos e letras que tratem de certos temas apresentados pelo parlamentar, e ainda que não fale abertamente sobre quais seriam os estilos, claramente diversos gêneros seriam afetados, indo do Rock ao Hip Hop.
Projeto de Lei – Charlles Evangelista
O projeto de lei tem como objetivo transformar em crime os estilos musicais que “façam uso de expressões pejorativas ou ofensivas”, tendo letras que estimulem:
a) O uso e o tráfico de drogas e armas;
b) A prática de pornografia, pedofilia ou estupro;
c) Ofensas à imagem da mulher;
d) O ódio à polícia.
O texto completo pode ser lido no site da Câmara dos Deputados e abre brechas para que não apenas música específicas sejam banidas, mas sim gêneros musicais inteiros.
A justificação completa do projeto pode ser vista logo abaixo.
Este projeto de lei se baseia no fato de haver um grande desrespeito a moral pública, causado quando há a reprodução de canções que contenham expressões pejorativas ou ofensivas em ambientes públicos. O mal-estar se deve ao conteúdo explícito das letras, que abordam temas de cunho sexual e, por vezes, fazem apologia a crimes. Desse modo, a criminalização de estilos musicais nesse sentido seria uma forma de garantir a saúde mental das famílias e principalmente de crianças e adolescentes que ainda não tem o discernimento necessário para diferenciar o real do imaginário.
Os estilos musicais que fazem apologia a situações descritas nesse projeto de lei não se referem à manifestação dos linguajares e costumes de uma parcela da população que, é obrigada a viver a realidade que retratam nas músicas, pelo contrário, essa proposição visa inibir a linguagem que degrada a imagem de boa parte da sociedade.
Diante da popularidade que as músicas de diversos ritmos veem ganhando proporção, podemos perceber que estas se encontram com um nível defasado de letra PL n.5194/2019 e que na maioria das vezes agridem a imagem da mulher, apelam para o comportamento erótico e a existência de inúmeros palavrões.
Nossas crianças e adolescentes, com certeza, são vítimas desta apelação musical de cultura de massa, eles vão formando em sua postura social a concepção de que fazer o que diz nas letras de canções da moda, é normal e bonito, porque que quem não segue o que tá no auge é taxado de desatualizado. Dessa forma, é notável a transformação precoce deste sujeito alienado pelas músicas midiáticas do momento que perturbam o desenvolvimento da consciência humana antes do tempo de maturação necessária.
Diante da variedade musical existente, e que está ao alcance de todos, é que há uma necessidade de analisar bem que tipos de músicas estão sendo criadas e divulgadas, por isso há uma suprema necessidade de cuidar do que as crianças e adolescentes ouvem, para que não repercutam de forma negativa no decorrer do desenvolvimento da sua aprendizagem e formação social.
Com isso, conclui-se que os autores e cantores de qualquer estilo musical que tenham conteúdos pejorativos ou ofensivos devem ser responsabilizados criminalmente e punidos pelo Poder Judiciário, tratando-se a presente proposição em reafirmar o espírito maléfico de estilos musicais que incentivam de qualquer forma a propagação de crimes ou situações vexatórias, para tanto, peço aos nobres colegas Parlamentares apoio na aprovação deste projeto.
Tramitação
Quando um deputado federal apresenta um projeto de lei, ele passa por um longo processo até que seja aprovado ou rejeitado.
Em um primeiro momento, ele é enviado para uma das comissões da Casa que tenha capacidade para avaliar a proposta de acordo com a sua temática.
Segundo publicação da Exame, o processo segue então assim:
Após chegar na comissão, o presidente do colegiado escolhe um relator para o projeto. Esse parlamentar dará o parecer, ou seja, uma opinião fundamentada que originará o relatório a ser votado pelos demais membros. Cabe à relatoria a sugestão de mudanças, aprovação ou rejeição da proposta.
Caso o projeto seja aprovado na Câmara e no Senado sem alterações, ele é enviado ao presidente da República, que tem 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo. Se for aceito pelo poder Executivo, o mesmo tem o prazo de 48 horas para publicá-lo no Diário Oficial da União para que, de fato, ganhe caráter de lei e passe a valer em todo o país. O Legislativo tem o poder de derrubar o veto presidencial, no entanto, para que isso aconteça, é preciso a maioria absoluta de deputados e senadores.