O governo do presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que permite que ingressos de shows adiados ou cancelados não precisem ser reembolsados pelas produtoras de eventos.
De acordo com o texto divulgado pelo Planalto na última segunda-feira, dia 24, a partir de agora os consumidores não receberão seu dinheiro de volta desde que o evento seja remarcado.
O mesmo ocorre no caso de cancelamentos, porém o comprador deverá ter um crédito para uso ou abatimento em outros shows organizados pelas empresas.
Adiamentos, cancelamentos e reembolso
A decisão foi tomada, segundo a lei, “em razão do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de COVID-19”. A medida vale também para o setor de turismo.
O texto da lei diz ainda que os eventos devem ser remarcados até doze meses após a data de encerramento do estado de calamidade pública.
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