Música

Em comunicado, defesa de Paulo Ricardo diz que músico não está proibido de cantar músicas do RPM

Após decisão da Justiça, advogados esclarecem que Paulo Ricardo "não está proibido de cantar músicas do RPM"; leia o comunicado.

Paulo Ricardo com o RPM
Foto por Ana Mercedes Gauna / Wikimedia Commons

Após a notícia de que Paulo Ricardo estaria proibido de cantar as músicas do RPM sem a autorização dos membros do grupo, os advogados do cantor se manifestaram por meio de uma nota.

Como te explicamos ontem por aqui, em 2017 o tecladista Luiz Schiavon, o guitarrista Fernando Deluqui e o baterista Paulo “P.A.” Pagni (falecido em 2019) entraram na Justiça alegando atitudes de má-fé por Paulo Ricardo.

Segundo os representantes da defesa do cantor (via Whiplash), existem três ações correndo em paralelo.

Uma relacionada à marca RPM; outra em que os antigos integrantes da banda dizem, sem prova nenhuma, que Paulo Ricardo descumpriu compromissos e, por isso, pedem aplicação de multa; e a terceira em que o Paulo Ricardo pede o levantamento de bloqueio administrativo para fins de gravação das canções compostas em coautoria.

Defesa de Paulo Ricardo

De acordo com os advogados, o cantor “nunca se recusou a fazer o registro em nome de todos” no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Já segundo os membros do RPM, o artista fez o cadastro apenas em seu nome e não incluiu todos os músicos como proprietários. A defesa justificou:

[Paulo Ricardo] só não o fez pois à época do registro não era permitido que se fizesse em cotitularidade, mas com a nova normativa do INSPI, Paulo Ricardo tem tentado proceder ao registro.

Infelizmente Schiavon, Deluqui e o herdeiro do Pagni insistem em abrir uma empresa com o Paulo Ricardo, ao invés de aceitarem o registro em cotitularidade como já haviam acordado no ano de 2007. […] Ele só não quer ser sócio de uma pessoa jurídica com os antigos integrantes da banda.

Músicas do RPM

Sobre a decisão de Paulo Ricardo ser proibido de cantar as músicas do RPM em sua carreira solo, os responsáveis jurídicos do artista negaram que essa ação tivesse entrado em vigor:

Isso seria um absurdo sem tamanho, mesmo porque qualquer pessoa pode cantar as canções do Paulo, ou de qualquer outro artista, bastando o devido recolhimento de direitos autorais. Os próprios Schiavon e Deluqui, com uma suposta nova formação da banda, vêm executando as músicas.

Os advogados acreditam que a ação que pede o “levantamento de bloqueio administrativo feito pelo Schiavon junto à sua editora Warner, para fins de gravação e publicação das músicas em coautoria” deve ser revisto pelo Tribunal, já que o objetivo do bloqueio não foi justificado.

[…] O direito é igual para ambos os coautores. Paulo Ricardo também poderia bloquear administrativamente e, assim, Schiavon não poderia gravar as mesmas canções, mas não é esse o intuito de Paulo Ricardo, que entende que as músicas foram compostas por ambos. Mais do que isso, Paulo Ricardo entende que as músicas são do público, assim, é o público que deve decidir em que voz prefere ouvir.

Ao final da nota, os advogados afirmaram que não existem provas que justifiquem a aplicação da multa de R$ 112 mil, com juros e correção monetária, por “descumprimentos de compromissos”, imposta a Paulo Ricardo.

Eles ainda indicaram que Schiavon, Deluqui e na época o Pagni “sequer” informaram quais foras os shows e possíveis ensaios aos quais Paulo não teria comparecido.

A ação é por demasiado genérica nesse ponto, sem prova alguma, sequer, de que tais compromissos tenham existido.

Até o momento os integrantes remanescentes não se manifestaram sobre a decisão da Justiça.