Fazer um som com amigos sem muita pretensão – geralmente, bandas começam assim. Porém, na medida que chega o sucesso, muitas questões mal resolvidas podem gerar conflitos entre os integrantes. A proteção da marca muitas vezes não é priorizada, ou feita de forma confusa, o que gera problemas sérios.
O que é o Registro de Marca?
O registro de marca protege nome artístico e o logotipo. Quando você registra a marca, está dizendo ao mundo: “Ei, isso aqui é meu!” É um selo oficial que impede outros de usarem sua identidade.
- Proteção Legal: Sem o registro, seu nome ou logotipo pode ser “roubado” e você terá poucas opções legais para se defender. Com o registro, você tem um escudo legal para proteger sua identidade.
- Exclusividade: Registrar a marca garante que você é o único dono do nome, evitando confusões e protegendo a reputação que você construiu.
- Valorização: Registrar a marca é um investimento no futuro, transformando seu nome em um ativo valioso que pode ser licenciado (para produtos de merchandising, por exemplo) ou vendido.
- Titularidade: O registro vai definir quem fala em nome da marca, assim pode ser feito em nome de uma empresa que tenha os integrantes como sócios, por exemplo. Também pode ser feito em formato de cotitularidade, em que todos os integrantes possam explorar a marca, seja de forma conjunta ou separada.
Como se protege uma marca?
A melhor forma de buscar proteger a sua identidade artística é buscando um bom advogado especializado em Propriedade Intelectual e registro de marca.
Esse advogado irá cuidar de todo o processo de registro perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que é o órgão responsável pelo registro de marcas no Brasil. Ele garante a proteção legal das marcas, evitando que outras pessoas ou empresas utilizem identidades registradas sem autorização.
O processo é todo digital, feito online, e é bom tomar cuidado: tem muita empresa que manda boletos falsos e tenta se aproveitar de quem não entende do assunto. Para entender a importância do registro de marca, vamos dar uma olhada em alguns casos logo abaixo!
O caso da Legião Urbana
O caso mais famoso é o da Legião Urbana. Em 1987, os membros do grupo – Dado Villa-Lobos, Marcelo Bonfá, Renato Russo e Renato Rocha – criaram quatro empresas para proteger expressões utilizadas pelo grupo. Cada membro era sócio majoritário de uma dessas empresas.
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Renato Russo, como sócio majoritário da Legião Urbana Produções Artísticas Ltda., registrou a marca no INPI. No entanto, ao final do mesmo ano, os membros se retiraram das empresas onde eram sócios minoritários, deixando Renato Russo como único dono da empresa, que possuía a titularidade da marca “Legião Urbana”.
Após a morte de Renato Russo, seus herdeiros passaram a integrar a empresa, gerando conflitos com os outros membros sobre o uso do nome. A justiça permitiu que Dado e Bonfá usassem o nome “Legião Urbana”, reconhecendo suas contribuições significativas para o sucesso e a consolidação da marca, apesar de não serem os titulares formais, mas foi um longo caminho para chegar até essa permissão.
Essa situação destaca a importância de proteger legalmente a identidade artística para evitar complicações futuras.
Outros casos na música brasileira
- Cidade Negra: Em outubro de 2019, o cantor Toni Garrido teve o pedido de registro da marca Cidade Negra deferido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), garantindo a prioridade de uso do nome. No entanto, posteriormente, ex-membros do grupo buscaram reverter a situação. Eles alegaram que o grupo foi criado na década de 1980, antes da entrada de Garrido em 1994. Judicialmente, foi rejeitado o pedido de nulidade feito pelos ex-integrantes, mantendo a marca em nome de Toni.
- Natiruts: Originalmente chamado Nativus, a mudança de nome foi necessária devido a uma ação judicial. O nome “Nativus” já havia sido registrado por outro grupo, forçando a mudança para Natiruts. A gravadora até tentou comprar o direito de uso do nome, mas sem sucesso, destacando a importância de um registro prévio.
- Jota Quest: Originalmente chamado J. Quest, inspirado no desenho animado “Jonny Quest”, o grupo foi ameaçado de processo pela Hanna-Barbera, produtora do desenho. A mudança para Jota Quest foi crucial para evitar problemas legais e criar uma identidade própria.
- Calypso: Após a separação pessoal e profissional de Ximbinha e Joelma, a disputa pelo nome “Calypso” foi para os tribunais. Apesar de terem o registro de marca negado pelo INPI, Ximbinha argumentou que o nome foi constituído por ambos, e que Joelma não poderia utilizá-lo sem a presença dele.
- Charlie Brown Jr.: A disputa judicial entre os ex-integrantes e Alexandre Abrão, filho do falecido vocalista Chorão, debate quem pode usar o nome. Por um certo tempo Xande e os músicos chegaram a explorar a marca de forma conjunta, mas depois se separaram. A polêmica continua e há vários registros de marca feitos pelos dois lados, bem como processos judiciais seguem correndo.
- CPM 22: O registro da marca foi feito pelo guitarrista Wally, que depois saiu da banda. Posteriormente, chegaram em um acordo e a marca hoje está em nome da empresa Green Hell, do guitarrista Luciano, que segue na banda.
Enfim…
Recentemente, a banda Selvagens à Procura de Lei também virou notícia, com a separação dos integrantes e o registro da marca tendo sido feito apenas pelo vocalista Gabriel Aragão.
Vimos aqui que são inúmeros casos, de bandas muito relevantes, do rock ao reggae, passando pela música paraense, que tiveram problemas por não terem registrado suas marcas de forma mais cuidadosa. Além do registro, vale a pena fazer contratos que prevejam como fica a situação da marca no caso de saída de algum integrante. Aquela coisa: regular a eventual separação na hora do casamento. Se precisar de ajuda, pode contar com a Phonolite.
Agora, pegue sua guitarra, ajuste o microfone e toque aquele riff épico sabendo que sua identidade está segura e registrada!
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